Redução do prazo para a expedição da habilitação de casamento

A Lei Federal n° 14.382, sancionada no dia 27 de junho, reduziu o prazo para a expedicão da habilitação de casamento, realizada nos cartórios de registro civil. Agora,"se estiver em ordem a documentação, o oficial dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 dias, o certificado de habilitação, podendo os nubentes" efetivar o casamento (art. 67 § 1°).

Após a emissão do certificado de habilitação, os conjuges têm até 90 dias para realizar a cerimonia.

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