INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAL COM MENORES E INCAPAZES - O Provimento TJMT/CGJ n° 25/2022 e RESOLUÇÃO Nº 571, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

O Provimento TJMT/CGJ n° 25/2022 combinado com a RESOLUÇÃO Nº 571, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.trouxe alteracoes ao Codigo de Normas Mato-Grossense que permitem a lavratura de Escritura de Inventário,Divorcio e Sobrepartilha mesmo nas situacões em que houver interesse de incapaz.

Com a alteração,o §5° do artigo 340 prevê o seguinte: "Em caso de interessado incapaz, a minuta final da escritura pública de inventário ou partilha, acompanhada da documentação pertinente, será submetida à homologacão do Juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público." Portanto,o fato de existir interesse de incapaz não mais impede que o inventário ou divórcio seja realizado no Cartório de Notas! Ficou com alguma dúvida?

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